MPDG revoga absorção do VBC

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou na ultima segunda-feira, 5, um comunicado revogando sua ultima decisão referente à absorção do Vencimento Básico Complementar. Em sua ultima posição, o Governo havia dito que a absorção do VBC seria aplicada quando o servidor obtivesse progressão na tabela, ou mesmo algum incentivo à qualificação.

Após ser questionado pelas entidades sindicais – entre elas o ATENS – Sindicato Nacional -, o Governo recuou, cancelando o comunicado e confirmando que nova absorção ocorrerá apenas quando houver aumento da tabela salarial.

O ATENS-SN foi um dos primeiros a se manifestar contra o VBC enviando ofício ao MPDG e a revogação é consequência da pressão da ATENS junto a outros sindicatos. A anulação da medida foi comemorada pelo assessor jurídico da ATENS/UFSM: “A gente que está no jurídico sabe a importância desta conquista, pois no Judiciário está cada vez mais difícil pleitear direitos para os servidores.”, comentou Giovani Bortolini.

Confira abaixo o documento de cancelamento da absorção do VBC.

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos, Considerando entendimento firmado pela Consultoria Jurídica, deste Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que à absorção das rubricas 82374 e 82375 – Vencimento Básico Complementar – VBC, ocorrerá apenas quando houve aumento do vencimento básico, hipóteses previstas especificamente no §3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 2005, informamos os procedimentos que serão adotados na folha de pagamento de março de 2018 relativos às rubricas 82374 e 82375 – VENC.BAS.COMP.ART.15 L11091/05;

1. Alteração ou inclusão das citadas rubricas na ficha financeira dos servidores, aposentados e instituidores de pensão a fim de manter o mesmo valor constante da folha de dezembro de 2017;

2. Pagamento nas sequencias 6 e 7 de eventuais diferenças devidas relativas a redução das rubricas em virtude da mudança na remuneração dos meses de janeiro e fevereiro de 2018. Torna-se insubsistente o teor do Comunica 559112 de 28.12.2017. Departamento de Remuneração e Benefícios Secretaria de Gestão de Pessoas

comunicado-559262

 

Com informações de ATENS-SN