NÃO À PEC 241/16!

A proposta congela o orçamento dos três poderes e ainda veda reajustes de remuneração de servidores públicos inclusive decorrentes de revisão geral anual

 

241A ATENS/UFSM – Seção Sindical é contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16 que está em tramitação no Congresso Nacional, que se resumiria em um “Novo Regime Fiscal”.

A PEC altera os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e estabelece este novo regime com duração de vinte anos, período em que as despesas primárias da União estarão limitadas aos gastos do ano anterior corrigidos pela inflação oficial (IPCA). Esta sistemática, aplicável a todos os Poderes, provocará um “congelamento” no orçamento, como tem sido denunciado.

Na prática será fixado, para cada exercício, um limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. Este limite será o referente ao exercício imediatamente anterior, acrescido da inflação oficial (IPCA).

Com isso, mesmo que o desenvolvimento econômico nacional retome seu curso de crescimento, aumentando a receita pública acima da inflação oficial, o aumento das despesas dos Poderes e órgãos ficaria limitado à variação inflacionária, gerando maior reserva de recursos para custeio da dívida pública.

Além disso, a PEC objetiva criar uma série de restrições ao Poder ou órgão que descumprir o limite em questão, estabelecendo vedações que afetam diretamente o serviço público, tais como: a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive decorrentes de revisão geral anual; b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e e) realização de concurso público.

Assim, notoriamente, a PEC demonstra que a “única solução” possível para a economia das receitas públicas é o freamento dos investimentos no aprimoramento dos planos de carreiras dos servidores públicos e no aumento da eficiência da administração pública, através de novos concursos e melhorias no ambiente de trabalho, o que é inadmissível. Limitar as despesas com base em critério inflacionário rígido e não em demandas institucionais por maior eficiência é um grave risco à qualidade da gestão pública como um todo.

Indiretamente, ainda, o “Novo Regime Fiscal” servirá como escusa dos Poderes e seus chefes para a diminuição ou exaustão dos investimentos públicos necessários nestas áreas. Afinal, caso atingido e ultrapassado o limite individualizado das despesas, com base na variação do ano anterior com inflação oficial, as despesas irregulares implicarão em punições ainda maiores ao serviço público e seus integrantes.

Logo, indubitavelmente este será o argumento utilizado em negociações coletivas setoriais para limitar as propostas governamentais e também para responder as demandas da própria sociedade em relação ao aprimoramento dos serviços públicos, sem maior aprofundamento na essência dos problemas.

Salienta-se que este posicionamento não nega a necessidade de melhor execução das despesas públicas, principalmente no atual cenário econômico e fiscal. 

Porém, mais uma vez o servidor público é chamado para “solucionar” o desequilíbrio fiscal das entidades públicas através da clara ameaça de restrição de direitos decorrentes da sua relação de trabalho, o que é inadmissível. O servidor público não é responsável pela situação econômica do País.

A ATENS/UFSM – Seção Sindical se posiciona contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, pelos fatores ora apontados, entendendo que suas consequências serão prejudiciais ao serviço público, cuja eficiência e qualidade constituem base para o melhor desenvolvimento nacional.