RECISÃO DE CONTRATO DE VENDA NÃO AFASTA ALUGUEL POR TEMPO DE USO DO IMÓVEL:

Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente do motivo ou do causador da desistência do negócio. 

Para o relator, a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel determina a devolução do valor pago pela propriedade e a indenização pelas benfeitorias e, por outro lado, a restituição do imóvel e o pagamento de aluguéis pelo período de ocupação da propriedade objeto do contrato rescindido.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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