CABE AO BANCO PROVAR QUE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO FOI FRAUDULENTO

No processo de n.º 1118697-61.2017.8.26.0100, o autor da ação relatou que o banco vinha descontando R$ 456,36 mensais de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 43.810,56 de um empréstimo consignado que ele não contratou. A juíza condenou o banco ao pagamento de R$10.000,00 reais por danos morais e restituição simples da quantia descontada na importância de R$4.242,59, creditado na conta do autor a título de empréstimo.

Dessa forma, cabe à empresa comprovar que o trato firmado com um consumidor é regular.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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