PERDA DE ROUBO E FURTO DE CELULAR NÃO PODEM GERAR MULTA RECISÓRIA, DIZ TRF-4

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos. 

A empresa também deve determinar que as operadoras se abstenham de cobrar mensalidades dos planos logo após o aviso do cliente quanto à ocorrência, durante a vigência de contrato de permanência mínima.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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