CABE PENSÃO A EX-MULHER SEM CONDIÇÕES DE SE REINSERIR NO MERCADO DE TRABALHO, ENTENDE TJ-PB

A pensão alimentícia é dever de mútua assistência, sendo devida diante da dificuldade da mulher entrar no mercado sem nunca ter trabalhado por causa do ex-marido. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o homem pague 20% de sua renda à ex-companheira após o divórcio. 

A decisão foi tomada em uma apelação interposta contra sentença que, ao deferir o divórcio, determinou que o imóvel do casal fosse dividido de forma igualitária, mas afastou a fixação de pensão alimentícia. A mulher, então, alegou com base no dever de mútua assistência entre os companheiros, que nunca trabalhou por causa do ex-marido e que se separou com mais de 50 anos, fato que impossibilitaria sua inserção no mercado de trabalho.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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