CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

É necessário que seja demonstrada algumas das seguintes situações: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas inserido no edital; b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); e c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Com informações de STF

 

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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