LICENÇA-PRÊMIO – Indenização Decorrente Da Sua Conversão Em Pecúnia

A Justiça vem consolidando o entendimento de que servidores públicos federais aposentados têm direito à conversão em dinheiro dos meses de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante a vida funcional, assegurando a efetiva compensação pelo tempo de serviço prestado.

O que foi decidido: O posicionamento do Judiciário é no sentido de que a licença-prêmio não gozada deve ser convertida em indenização pecuniária, calculada com base na última remuneração recebida em atividade, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Quem pode se beneficiar: Os servidores públicos federais que adquiriram períodos de licença-prêmio antes da mudança legislativa de 1997 e não utilizaram o benefício nem converteram este esse tempo em dobro para a aposentadoria.

Qual o ganho para o servidor: Receber em dinheiro os valores correspondentes às licenças não gozadas, garantindo compensação financeira justa, segurança jurídica e evitando o enriquecimento sem causa da Administração.

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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