Direito ao Recebimento Conjunto do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Irradiação Ionizante e da Gratificação de Raios x.

A Justiça reconheceu que os servidores expostos a condições especiais de trabalho podem acumular diferentes adicionais e gratificações, de acordo com as atividades desempenhadas.

O que foi decidido: Foi assegurado que o adicional de insalubridade e o adicional de irradiação ionizante podem ser recebidos de forma cumulada, por possuírem naturezas distintas. Além disso, para os servidores que operam diretamente aparelhos geradores de raios X, é possível a tríplice cumulação: adicional de insalubridade, adicional de irradiação ionizante e gratificação de raios X.

Quem pode se beneficiar: Servidores que atuam em ambientes insalubres, expostos a agentes biológicos ou radioativos, e especialmente aqueles que operam diretamente fontes geradoras de raios X, como profissionais da saúde em hospitais universitários e técnicos em radiologia.

Qual o ganho para o servidor: Receber de forma acumulada os adicionais e gratificação a que faz jus, com pagamento retroativo e devidamente atualizado, aumentando assim a sua remuneração mensal.

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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