Agentes públicos civis do Executivo federal deverão atualizar e validar seus cadastros até 30 de abril.

A portaria Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, torna obrigatória a atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal. Os agentes responsáveis pela gestão de equipes deverão também validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.


A atualização ou validação cadastral deve ser realizada anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou quando solicitada pela Administração. O processo será realizado exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web.


A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.


A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Confira a portaria na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-1.455-de-16-de-fevereiro-de-2022-381099773

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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