STJ AMPLIA ADICIONAL PARA APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AJUDA DE TERCEIROS

Quando for comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, é justo que haja o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao ampliar o adicional sobre o valor da aposentadoria para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Se reconhecida sua incapacidade e a necessidade de acompanhamento de permanente de terceiros, o segurado faz jus ao amparo da previdência social com o direito à extensão do acréscimo de 25% para toda e qualquer aposentadoria”, explicou o advogado Diego Cherulli, diretor do IBDP.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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