EXPOSIÇÃO A AGENTES CANCERÍGENOS GERA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO

Quem trabalha em ambiente exposto a agentes cancerígenos tem direito à contagem de tempo especial para fins previdenciários. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em resposta a um pedido ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Caratina. 

Segundo o TNU, o agente cancerígeno deve constar na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) e é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.

Com informações de Conjur
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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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