Candidato que comprovou problemas de saúde consegue efetivação de matrícula em curso de formação do TCU

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, assegurou ao autor o direito ao retorno ao concurso nº 2-TCU-ACE e, se aprovado, a nomeação para a vaga de analista de controle externo. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que o edital é a lei do concurso, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital.

“No caso em exame, entretanto, restou ilegítima a eliminação do impetrante do certame, em virtude da perda do prazo para inscrição na segunda etapa, uma vez que decorreu de circunstâncias alheias a sua vontade, posto que se encontrava com problemas de saúde, conforme atestado médico anexado aos autos, motivo pelo qual deve ser efetivada a sua matrícula na segunda etapa do concurso público em referência”, disse.

Fonte: TRF 1ª Região

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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