A ATENS/UFSM Seção Sindical protocolou, no dia 8 de dezembro, o Ofício nº 20/2025, dirigido ao reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), professor Luciano Schuch. O documento apresenta uma solicitação formal de reconhecimento e implementação do direito à aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos aposentados com paridade vinculados à entidade.
A demanda decorre da Lei nº 15.141/2025, que alterou a Lei nº 11.091/2005 e promoveu a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A norma introduziu o art. 10-B, que prevê o desenvolvimento na carreira por meio de progressão por mérito profissional ou aceleração da progressão por capacitação, mediante interstício de cinco anos no cargo e comprovação de cargas horárias mínimas de formação.
No ofício, a ATENS/UFSM ressalta que esses requisitos são objetivamente aferíveis antes da aposentadoria, o que garante aos servidores aposentados com paridade o direito à extensão dos efeitos financeiros decorrentes da reestruturação — entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões citadas no documento.
A entidade destaca ainda que negar a aplicação da aceleração aos aposentados que cumpriram os requisitos equivaleria a violar a paridade remuneratória, criando tratamento desigual entre servidores ativos e inativos.
O ofício solicita três providências principais:
- Reconhecimento do direito à aceleração da progressão por capacitação aos servidores aposentados com paridade;
- Reposicionamento funcional dos filiados aposentados da ATENS/UFSM que atendem aos requisitos;
- Pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do novo enquadramento.
Com o envio do documento, a ATENS/UFSM reafirma seu compromisso com a defesa jurídica e institucional dos direitos dos técnico-administrativos em educação de nível superior, ativos e aposentados, e aguarda o posicionamento oficial da Administração Central da UFSM.