MIGRAÇÃO FUNPRESP

Por meio da Lei 13.328/2016, até o dia 27.07.2018 o servidor público federal deve decidir, de maneira irretratável e irrevogável, a sua migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conhecido como FUNPRESP. Esta possibilidade de migração atinge os servidores que ingressaram no serviço público federal até 04.04.2013, em especial os que ingressaram depois de 01.01.2004.

Com a decisão de migrar, o servidor deixa de ter a integralidade da sua aposentadoria e/ou pensão custeada integralmente pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para ter somente o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (R$ 5.645,80) custeado pelo RPPS.

Caso exista interesse em avaliar a migração dos regimes previdenciários, clique aqui para a sua avaliação.

Em razão da importância e complexidade do assunto, a assessoria jurídica da ATENS/UFSM estará disponível ao término da Assembleia desta segunda-feira (dia 16, às 9h no Multiuso) para esclarecimentos adicionais!

Compareça e esclareça suas dúvidas!