Orientação jurídica em caso de dúvidas sobre o teletrabalho na UFSM

A Reitoria da UFSM definiu o teletrabalho para as suas atividades.

Ao mesmo tempo, definiu que caberá às Chefias avaliar a continuidade das atividades no local de trabalho ou a implantação do teletrabalho em relação aos servidores lotados nos Centros.

Do mesmo modo, o Governo Federal editou, na segunda-feira passada, a IN 21/2020 prevendo e regulamentando o teletrabalho dos servidores com 60 anos ou mais; com imunodeficiência ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; dos responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e das servidoras públicas gestantes ou lactantes.

Igualmente passou a autorizar três outras situações de trabalho remoto: doença preexistente crônica ou grave; pessoa com suspeita ou confirmação do COVID-19 sob seu cuidado; e filhos com atividades escolares ou creche suspensas.

Caso algum TNS esteja precisando de alguma orientação jurídica sobre eventual encaminhamento para atender sua necessidade específica, a Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM está à disposição para atendê-lo no Whatsapp 55-9 9734-7147.