PRAZO DA PROGRESSÃO DO PCCTAE

Foi publicada nova Instrução Normativa substitutiva a IN 62/2022, na qual haviam pontos ilegais com relação a progressão dos servidores Técnicos Administrativos em Educação. Na referida IN 62, seu artigo 2º, II, “b” estabelecia que a progressão por mérito dos Técnicos Administrativos deveria ocorrer a cada dois anos, contrariando o que estabelece o artigo 10-A do PCCTAE, no qual se estabelece que tal período será de 18 meses.

A IN 66/2022, publicada em 16 de setembro de 2022, resolve a situação anteriormente posta com relação a progressão dos Técnicos Administrativos em Educação. Com a publicação da nova IN ficou estabelecido que a progressão por mérito deverá obedecer ao interstício estabelecido em lei (que hoje é de 18 meses conforme artigo 10-A anteriormente citado).

Por esta razão, caso algum TNS tenha tido a sua progressão funcional não concedida aos 18 meses, é importante que entre em contato com a Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM – Seção Sindical (Bortolini & D’Avila Advogados Associados) para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
O contato pode ser feito através do Fone/WhatsApp (55) 3028-1128.