Saiba como se defender juridicamente em casos de assédio

O Dia da Mulher não é uma data apenas para se entregar flores para as mulheres, mas sim para empoderá-las para que possam lutar por equidade em todos os aspectos das suas vidas. Pensando nisso, a ATENS organizou uma Roda de Conversa sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho – para dar ferramentas para se defenderem e lutarem por um mercado de trabalho mais justo e respeitoso.

A advogada trabalhista Bárbara Chiodini Axt Hoppe apresentou informações sobre como reconhecer o assédio e que IMG_20180307_143105520_HDR-02medidas tomar diante desse tipo de caso.

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Para ser caracterizado é preciso que aconteça com frequência mínima de uma vez por semana por seis meses, conforme a advogada. Esse tipo de assédio é considerado improbidade administrativa.

Mais comumente feita por superiores hierárquicos (mas que pode acontecer entre colegas também), as atitudes que caracterizam o assédio moral englobam humilhar ou constranger, delegar tarefas impossíveis, gritar ou ameaçar com violência, ignorar ou isolar o profissional, divulgar boatos ou dificultar promoção, transferências (ou disponibilidade) sem justificativa e o esvaziamento de funções. Cobranças e críticas construtivas, repreensões com direito à defesa e transferência justificada não são assédio.

O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.

Já o assédio sexual é crime definido por Lei Federal 10.224/01 e se caracteriza pelo ato praticado pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. Esse crime também pode ocorrer entre colegas, pois o assédio sexual é qualquer abordagem indesejada pelo outro com intenção sexual. Abraços, beijos, conversas picantes que não são desejadas pela parte constituem assédio.

Consequências do assédio

Esse tipo de abordagem aos colegas, subordinados e até superiores pode levar a quadros de doenças físicas e psicológicas quando a pessoa não consegue dar fim as atitudes inoportunas do outro. Entre as consequências estão:

  • Crises de choro
  • Depressão
  • Insônia ou excesso de sono
  • Diminuição da libido
  • Aumento da pressão arterial
  • Falta de ar
  • Falta de apetite
  • Distúrbios Digestivos
  • Entre outras20140117151639_assedio

Por lesarem a dignidade e a intimidade das pessoas bem como o direito à saúde, resguardados pela Constituição Federal, os casos de assédio moral e sexual que gerem dano podem ser reparados através de ações judiciais de dano moral, que seria uma reparação pelo dano causado a pessoa que, por exemplo, entrou em depressão em função do assédio. O laudo assinado de um médico, psicólogo ou psiquiatra poderá ajudar a atestar o dano e assim condenar o assediador.

Como agir e provar

  1. Anotar detalhadamente o dia, a hora, o local, em que as agressões ocorrem – fazendo uma espécie de diário (pode ser escrito, digital e até gravado, ou mesmo um email que você envia para alguém ou para o sindicato contando o relato das agressões, data, hora e local). “Quanto mais descritivo melhor”, ressalta Bárbara
  2. Peça ajuda dos colegas, amigos íntimos e família relatando o caso, mas não faça fofoca. “Fofoca faz perder a força da prova. A melhor solução é pedir ajuda aos colegas/amigos/família contado como o caso sucedeu”, explicou a advogada
  3. Evite conversar com o agressor sozinho, busque testemunhas para estarem junto
  4. Não entre na briga. “Você vai perder seu direito se agredir também”, comenta Bárbara
  5. Procure o sindicato pois é possível que mais gente tenha passado pelo mesmo
  6. Junte os laudos de médicos, psicólogos, psiquiatras
  7. Conversas no whatsapp ou outras redes sociais servem como prova desde que registradas em cartório. É melhor que sejam escritas do que em outros formatos (áudio ou vídeo, por exemplo)
  8. Procure os órgãos competentes: Ouvidoria, Gestão de Pessoas, Sindicatos e registre esses encontros
  9. Depois de algum tempo da denúncia aos órgãos competentes, procure-os novamente para ver o que andou
  10. Caso nada tenha sido feito, procure o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo um advogado  

O sindicato é um bom apoio para recorrer nesses casos, pois além de haver outras vítimas, a entidade conta com uma assessoria jurídica que pode encaminhar a questão. É possível entrar com uma ação coletiva pelo sindicato, porém a advogada Bárbara conta que é maior a chance de sucesso se cada prejudicado entre com uma ação mas todos ao mesmo tempo.