Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM garante a TNS a percepção concomitante do Adicional de Irradiação Ionizante e do Adicional de Insalubridade

O Juizado Especial da Justiça Federal de Santa Maria reconheceu o direito do servidor público de receber o Adicional de Irradiação Ionizante, no percentual de 20%, de forma cumulativa com o Adicional de Insalubridade, pois desempenha as suas atividades em condições insalubres e com trabalhos com Raios X.

A Ação Judicial foi conduzida pela Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM-Seção Sindical (Bortolini Advogados Associados) e a decisão é definitiva.

Se você passa pela mesma situação ou conhece quem passe pode conseguir mais informações através do e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br ou através do número 55-3028-1128.