A ATENS/UFSM – Seção Sindical torna público seu posicionamento contrário à aplicabilidade do Decreto 9.991/2019, que dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento de pessoas da administração pública, federal, direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/90, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, pois, entendemos que fere a autonomia universitária.
Nesse sentido, estivemos em audiência com o Vice-Reitor no dia 17/10/2019, e requeremos a não aplicação do referido Decreto pela UFSM, assim como já decidido por outras Universidades Públicas do País.
Na ocasião, entregamos o Oficio 11/2019 (Oficio n°11), de 17/10/2019, reiterado no dia 02/12/2019, pelo Ofício 14/2019, dos quais até o momento não obtivemos resposta.
A ATENS/UFSM entende que a aplicação do Decreto dificultará e/ou inviabilizará a execução do programa institucional de capacitação dos servidores, trazendo inevitáveis prejuízos institucionais no que se refere à modernização da gestão.