CIS e entidades debatem Instrução Normativa nº2

Reunião entre a Comissão Interna de Supervisão da carreira, ATENS/UFSM, ASSUFSM e Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) decidiu por entrega de minuta ao reitor, assinada por todas as entidades e Grupo de Trabalho Coletivo.

O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, 28/11, no auditório Flávio Miguel Schneider, com avaliação da IN2 pelas assessorias jurídicas das entidades participantes e exposição de situações e dúvidas causadas pela normativa.

“Muita coisa pode ser falada sobre a constitucionalidade e a legalidade da IN. Podemos questionar, por exemplo, quem ela considera usuário do serviço público na universidade? O que é setor, departamento e órgão?”, questionou o advogado Giovani Bortolini, da ATENS/UFSM.

O advogado Heverton Padilha, assessor jurídico da Assufsm, complementa que o artigo 5º da Lei 11.091 já aponta o que é o usuário do serviço público. “Ou seja, se já está definido na lei, então para que veio a IN2? Além disso, no que tange a atividade sindical, ela fere o artigo 8º da Constituição e também a Lei 8.112. A IN2 é uma norma e não pode criar novas regras sobre lei já existente”, comentou Padilha.

Há outras leis que já regulamentam os pontos tratados pela normativa e ela traz regras que não se encaixam nem no Regime Jurídico Único nem na CLT, criando novos dispositivos jurídicos – o que não é sua função. Uma dessas questões é o sobreaviso.

“A UFSM regulamenta essa questão como outros órgãos federais fazem”, disse Bortolini. Padilha complementou: “O banco de horas não está previsto na Lei 8.112, apenas na CLT, assim como o sobreaviso, que é pago e, caso trabalhado, o valor é recebido na totalidade. Na IN, porém, ele não é pago”.

As assessorias jurídicas ressaltaram que o atual sistema de ponto eletrônico foi construído respeitando as peculiaridades locais e em negociação com a AGU e Ministério Público, sendo um instrumento legal.

Também foram pontos levantados pelas assessorias: a pressa, a falta de discussão com os TAEs e a arbitrariedade de implantação da norma, já que em diversas oportunidades a Administração falou em não aplicar determinado dispositivo. “Se a normativa é obrigatória, ela é obrigatória em sua totalidade, se não for assim, é decisão da própria universidade”, afirmou Giovani.

 

“A IN2 é um retrocesso”IMG_6541

Os TAEs presentes na reunião apresentaram suas dúvidas e angústias relativas à implantação da normativa. Alex Katzer, do Departamento de Tecnologia de Alimentos, questionou como irão manter os laboratórios funcionando para as aulas, que ocorrem das 7h às 23h, já que poderá entrar a jornada de 8 horas, pois pela IN os estudantes não são o público que as universidades atendem. “Teremos um colapso das aulas em laboratório. Nosso trabalho como técnicos neste local envolve o momento da aula, mas também a preparação dos reagentes antes dela”, comentou Katzer.

José Parcianello lembrou das 126 horas do HUSM, matéria que foi debatida com o Ministério Público e não se encaixa na normativa – o que pode prejudicar o funcionamento do hospital. Outros participantes comentaram a que muitos chefes não sabem como se aplicará a IN2, apesar de estar prevista para começar em dezembro, e também o fato de se apertar o controle do trabalho dos TAEs e não haver qualquer controle sobre os professores.

Ainda há a questão dos 15 minutos, que gera muitas dúvidas: qual horário será definido, como fazer para bater o ponto com poucas máquinas e um grande número de TAEs entrando no mesmo horário, e para quais entradas valem.

“Temos uma ordem de serviço de novembro de 2013, na qual estão previstas 4 horas de tolerância, em acordo judicial com o reitor, Ministério Público e AGU. A IN não leva isso em consideração. As chefias ficarão sobrecarregadas com um controle diário do ponto e provavelmente vai gerar mais conflitos”, disse Parcianello.

Foi consenso entre as assessorias jurídicas que a Instrução Normativa é um retrocesso e prioriza a burocracia em detrimento da produtividade.

Graziela Jacob, integrante da Assufsm, disse que a IN está sendo aplicada de forma vertical, sem debate com o TAE. “Confiamos que o grupo de trabalho da IN2 era uma atitude democrática, mas fomos surpreendidos pela quase imediata implantação dela. Então o grupo era só de leitura?”, questionou.

O presidente da ATENS, Clóvis Senger, comentou sobre o nível de engessamento que virá com a IN, principalmente por qualquer alteração ter que ser autorizada pela chefia imediata, que nem sempre está disponível no mesmo dia, pelos mais diversos motivos.