Reafirmado o direito ao recebimento da correção monetária de pagamentos realizados na esfera administrativa decorrentes de exercícios anteriores

A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reafirmou sua jurisprudência no sentido de que é exigível correção monetária integral do montante pago na esfera administrativa, pois a mesma visa à mera reposição patrimonial, em face da desvalorização do valor da moeda.

Nos pagamentos realizados em nível administrativo, relativamente a exercícios anteriores, os servidores estão recebendo exatamente o mesmo valor calculado no processo originário, nos anos anteriores.

Ou seja, com o transcurso dos anos, originados pelo atraso no pagamento devido, o servidor gradativamente perde o valor da moeda, recebendo ao fim menos do que deveria, pela variação inflacionária. A matéria é objeto da súmula nº 682 do STF: ‘Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.’

Desse modo, os valores reconhecidos na seara administrativa deverão ser pagos acrescidos da devida correção monetária.  Os servidores TNS que tenham recebido pagamentos de exercícios anteriores nos últimos 05 (cinco) anos devem levar seu caso até o Jurídico da seção sindical, através dos plantões, para propositura de ação de cobrança das diferenças.

 

Fonte: Bortolini Advogados