Direito à correção monetária – veja se você tem direito

Prezado TNS,

O Governo Federal realizou, no final do exercício financeiro de 2017, pagamentos a servidores públicos federais que possuíam valores a receber na rubrica exercício anteriores. Estes valores são oriundos de vantagens financeiras reconhecidas administrativamente pela administração pública, porém não quitados na sua totalidade.

Os referidos pagamentos, contudo, foram realizados no valor nominal sem qualquer correção monetária, gerando uma defasagem de até 20% do valor recebido, conforme o caso.

É importante que você analise a sua situação TNS. Esta análise deve ocorrer mediante verificação nos respectivos contracheques de novembro/2017, dezembro/2017 e janeiro/2018.

A ATENS/UFSM – Seção Sindical, por meio de sua Assessoria Jurídica (Bortolini Advogados Associados), está à disposição para fazer esta analise para você TNS mediante o envio dos contracheques dos referidos meses.

Entre em contato pelo telefone 55-3028-1128 para esclarecimentos adicionais ou envie os contracheques para o e-mail contato@bortoliniadvogados.adv.br.